Consulte a periodicidade das inspeções periódicas obrigatórias por tipo de veículo e planeie a sua inspeção com antecedência.

Como interpretar

A "1.ª inspeção" indica quando o veículo deve ser apresentado pela primeira vez após a data da primeira matrícula. As "inspeções seguintes" indicam a periodicidade a aplicar a partir daí (anual ou semestral, quando aplicável).

Periodicidade das inspeções obrigatórias

Veículos 1.ª Inspeção Inspeções Seguintes
Período intermédio A partir de
Automóveis Pesados de Passageiros
Automóveis Ligeiros licenciados para: Transporte Público de Passageiros (Táxis), Instrução de Condução, Ambulâncias e Transporte Escolar
1.º ano após a data da
primeira matrícula
2.º ao 7.º ano anualmente 8.º e seguintes semestral
Automóveis Pesados de Mercadorias
Reboques e Semi-Reboques acima de 3.500 kg (exceto reboques agrícolas)
1.º ano após a data da
primeira matrícula
Anos seguintes anualmente
Automóveis Ligeiros de Passageiros, Autocaravanas e Autovivendas 4.º ano após a data da
primeira matrícula
6.º e 8.º ano após a data da
primeira matrícula
Anos seguintes anualmente
Restantes Automóveis Ligeiros:
Mercadorias, Mistos, Pronto Socorro, etc.
2.º ano após a data da
primeira matrícula
Anos seguintes anualmente
Automóveis Pesados e Reboques acima de 3.500 kg utilizados por Bombeiros e outros que raramente utilizam a via pública, como os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) 1.º ano após a data da
primeira matrícula
Anos seguintes anualmente

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