Comunicar um caso de conformidade

Aceda ao sistema seguro de denúncias do Grupo DEKRA para submeter a sua comunicação de forma confidencial e protegida.

Comunicar um caso de conformidade

Canais de Denúncia

Canal de Denúncia Interna a)

Se é trabalhador, colaborador, cliente, fornecedor ou parte interessada, e dispõe de informações relativas a infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas, ou cujo cometimento seja previsível, bem como tentativas de ocultação dessas infrações, poderá através deste canal efetuar a sua denúncia por escrito, identificando-se, ou de forma anónima, segura e totalmente confidencial.

Para fazer a sua denúncia aceda:

AQUI
Canal de Denúncia Externa b)

As denúncias externas são apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia.

O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

  • Não exista canal de denúncia interna;
  • O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

Seguimento da Denúncia

Através do acesso ao canal de denúncia, e utilizando o código atribuído ao registo de denúncia, visível no momento da submissão da mesma, o denunciante poderá efetuar o seguimento da denúncia, de forma a aceder:

Prazo máximo: 7 dias

À confirmação da receção da denúncia, dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa.

Prazo máximo: 3 meses

À informação das medidas previstas, ou adotadas, para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Proteção do Denunciante Contra Atos de Retaliação

Por ato de retaliação entende-se o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause, ou possa causar, ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

São proibidos os atos de retaliação contra o denunciante.
A sua identidade é protegida, podendo denunciar de forma totalmente anónima.
Proteção legal garantida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Confidencialidade total dos dados do denunciante durante todo o processo.

Responsabilidade do Denunciante

A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pela lei subjacente ao Canal de Denúncias, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

Tal facto não prejudica a eventual responsabilidade do denunciante por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da Lei 93/2021.

Sistema de Denúncias DEKRA

Comunicações anónimas disponíveis

Pode configurar uma caixa de correio protegida no final da sua comunicação, através da qual podemos manter contacto consigo, informá-lo sobre o estado do processo e colocar-lhe questões.

Independentemente disso, não corre qualquer risco, uma vez que está protegido por leis e diretrizes internas contra consequências desfavoráveis decorrentes da apresentação de uma denúncia, desde que a sua denúncia tenha sido feita de boa-fé.

Contactos de Compliance

Linha Direta de Compliance
Segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00
Sistema Online (BKMS)

Precisa de mais informações sobre o Canal de Denúncias?

Se tiver dúvidas sobre o processo de denúncia ou precisar de ajuda, entre em contacto connosco.