Inspeções PeriódicasAs inspeções técnicas efetuadas com a periocidade determinada na lei visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada |
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Reinspeção de Inspeções PeriódicasOs veículos são reprovados sempre que:
Uma deficiência tipo 1 não corrigida passará automaticamente a uma deficiência tipo 2, com exceção do indicado no primeiro parágrafo. No caso de uma anomalia tipo 2 o grau de deficiência não passará a 3 mantendo-se a reprovação do veículo. Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas. O prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias sempre que se verifique em inspeção ou reinspeção a coincidência entre as deficiências constatadas e as assinaladas na ficha da inspeção antecedente não atempadamente corrigidas (excetuam-se as deficiências de livrete). Se numa reinspeção forem identificadas novas anomalias não detetadas anteriormente que impliquem a reprovação do veículo pode o mesmo no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correcção das mesmas. |
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Inspeções FacultativasAs inspeções facultativas, são realizadas por iniciativa dos proprietários dos veículos, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos. Recomendável aquando da aquisição de veiculos usados. |
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Inspeções ExtraordináriasAs inspeções extraordinárias destinam-se a identificar ou a confirmar ocasionalmente, as condições de segurança dos veículos ou a reposição das mesmas, em consequência de alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro, direção, suspensão ou travagem, tenham sido gravemente afetados, não permitindo, por este motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios. |
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Inspeções de Veículos para Atribuição de Nova MatrículaNas inspeções de veículos para atribuição de nova matrícula identificam-se as respetivas características dos veículos e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, verificando-se ainda, as suas condições de funcionamento e segurança, nos termos do anexo V do decreto-lei n.º554/99. |
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Inspeções GPLAs inspeções extraordinárias por motivo de adaptação de automóveis à utilização de GPL tem por objetivo verificar as condições de segurança do automóvel e a conformidade regulamentar da respetiva adaptação para utilizar GPL, nos termos da Lei nº 13/2013 de 31 de Janeiro e Portaria nº 207-A/2013 de 25 de Junho. |
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Inspeções Transportes Coletivos de CriançasAs inspeções extraordinárias por motivo de licenciamento de transporte coletivo de crianças, visam atestar o cumprimento das condições de segurança estabelecidas na Lei n.º 13/2006. |
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Inspeções para Determinação do Valor de CO2As inspeções extraordinárias para determinar o valor de CO2 é realizada em situações pedidas pela Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. |
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Inspeções para Aprovação de Películas nos VidrosAs inspeções extraordinárias para aprovação de películas nos vidros visam atestar o cumprimento das condições estabelecidas no Dec. Lei nº 392/2007. |
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Inspeções para Reposição de MatrículaAs inspeções extraordinárias para reposição de matrícula é realizada após o cancelamento oficioso por parte do IMTT da respectiva matrícula ou após o cancelamento a pedido do proprietário da respetiva matrícula. |