Conheça as principais inspeções disponíveis na DEKRA e escolha a opção adequada ao seu veículo e necessidade.

Inspeções Periódicas

Inspeções técnicas realizadas com a periodicidade definida na lei, para confirmar a manutenção das condições de funcionamento e segurança do veículo, de acordo com as características homologadas ou resultantes de transformação autorizada (artigo 115.º do Código da Estrada).

Ver procedimentos

Reinspeção de Inspeções Periódicas

O veículo é reprovado quando:

  • Se verificam mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes;
  • Se verifica uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3;
  • Não ocorre a correção de deficiências anteriormente anotadas (tipo 1 passa a tipo 2), exceto as relativas ao livrete;
  • As condições de limpeza do veículo prejudicam as observações durante a inspeção.

Uma deficiência tipo 1 não corrigida passa automaticamente a tipo 2 (com exceção do indicado acima). Numa anomalia tipo 2, o grau não passa a 3, mantendo-se a reprovação do veículo.

Se o veículo for aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado, pode regressar ao centro no prazo de 30 dias para confirmar a correção. Este prazo reduz para 15 dias quando existe coincidência entre deficiências atuais e as assinaladas na inspeção anterior, não corrigidas atempadamente (exceto deficiências de livrete).

Se numa reinspeção surgirem novas anomalias que impliquem reprovação, pode regressar no prazo de 30 dias para confirmar a correção.

Inspeções Facultativas

Realizadas por iniciativa do proprietário, para verificação de características ou condições de segurança do veículo. Recomendadas, por exemplo, na aquisição de veículos usados.

Inspeções Extraordinárias

Destinam-se a identificar ou confirmar, de forma pontual, as condições de segurança do veículo ou a reposição das mesmas, quando existe alteração por acidente ou outras causas (quadro, direção, suspensão ou travagem gravemente afetados), podendo impedir a circulação pelos próprios meios.

Incluem observações e verificações das inspeções periódicas, com especial incidência nos elementos a identificar/verificar, sempre que possível sem desmontagem, de acordo com o anexo IV do Decreto-Lei n.º 554/99.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.

Atribuição de Nova Matrícula

Identificação das características do veículo e verificação da conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, avaliando também condições de funcionamento e segurança, nos termos do anexo V do Decreto-Lei n.º 554/99.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.

Inspeções GPL

Inspeções extraordinárias por adaptação do veículo a GPL, para verificar condições de segurança e conformidade regulamentar da adaptação, nos termos da Lei n.º 13/2013 e Portaria n.º 207-A/2013.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.

Transportes Coletivos de Crianças

Inspeções extraordinárias para licenciamento de transporte coletivo de crianças, para atestar o cumprimento das condições de segurança estabelecidas na Lei n.º 13/2006.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.

Determinação do Valor de CO2

Inspeção extraordinária para determinação do valor de CO2 em situações solicitadas pela Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.

Aprovação de Películas nos Vidros

Inspeção extraordinária para atestar o cumprimento das condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 392/2007.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.

Reposição de Matrícula

Inspeção extraordinária para reposição de matrícula, após cancelamento oficioso pela entidade competente ou por cancelamento a pedido do proprietário.

Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.