Inspeções técnicas realizadas com a periodicidade definida na lei, para confirmar a manutenção das condições de
funcionamento e segurança do veículo, de acordo com as características homologadas ou resultantes de transformação
autorizada (artigo 115.º do Código da Estrada).
Ver procedimentos
O veículo é reprovado quando:
- Se verificam mais de cinco deficiências do tipo 1 em códigos de deficiência diferentes;
- Se verifica uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3;
- Não ocorre a correção de deficiências anteriormente anotadas (tipo 1 passa a tipo 2), exceto as relativas ao livrete;
- As condições de limpeza do veículo prejudicam as observações durante a inspeção.
Uma deficiência tipo 1 não corrigida passa automaticamente a tipo 2 (com exceção do indicado acima). Numa anomalia tipo 2,
o grau não passa a 3, mantendo-se a reprovação do veículo.
Se o veículo for aprovado com deficiências de grau 1 ou reprovado, pode regressar ao centro no prazo de 30 dias
para confirmar a correção. Este prazo reduz para 15 dias quando existe coincidência entre deficiências atuais e
as assinaladas na inspeção anterior, não corrigidas atempadamente (exceto deficiências de livrete).
Se numa reinspeção surgirem novas anomalias que impliquem reprovação, pode regressar no prazo de 30 dias
para confirmar a correção.
Realizadas por iniciativa do proprietário, para verificação de características ou condições de segurança do veículo.
Recomendadas, por exemplo, na aquisição de veículos usados.
Destinam-se a identificar ou confirmar, de forma pontual, as condições de segurança do veículo ou a reposição das mesmas,
quando existe alteração por acidente ou outras causas (quadro, direção, suspensão ou travagem gravemente afetados),
podendo impedir a circulação pelos próprios meios.
Incluem observações e verificações das inspeções periódicas, com especial incidência nos elementos a identificar/verificar,
sempre que possível sem desmontagem, de acordo com o anexo IV do Decreto-Lei n.º 554/99.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.
Identificação das características do veículo e verificação da conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis,
avaliando também condições de funcionamento e segurança, nos termos do anexo V do Decreto-Lei n.º 554/99.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.
Inspeções extraordinárias por adaptação do veículo a GPL, para verificar condições de segurança e conformidade regulamentar
da adaptação, nos termos da Lei n.º 13/2013 e Portaria n.º 207-A/2013.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.
Inspeções extraordinárias para licenciamento de transporte coletivo de crianças, para atestar o cumprimento das condições
de segurança estabelecidas na Lei n.º 13/2006.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.
Inspeção extraordinária para determinação do valor de CO2 em situações solicitadas pela Direção-Geral das Alfândegas e dos
Impostos Especiais sobre o Consumo.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.
Inspeção extraordinária para atestar o cumprimento das condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 392/2007.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.
Inspeção extraordinária para reposição de matrícula, após cancelamento oficioso pela entidade competente ou por cancelamento
a pedido do proprietário.
Nota: Apenas realizáveis em Centros de Inspeção de categoria B.