Inspeção Periódica

A Inspeção Periódica Obrigatória, tanto a primeira como as subsequentes, tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efetuada com a periodicidade determinada na lei.


A inspeção periódica visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

Todos os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula, podendo a primeira inspeção periódica de veículos e as subsequentes serem realizadas durante os 3 meses que antecedem essa data (Decreto-Lei n.º 144/2012).

Sabia que...

• As inspeções periódicas feitas a viaturas de matrícula estrangeira só são válidas no país onde foram realizadas?

• Qualquer pessoa pode levar o veículo à inspeção desde que apresente os documentos necessários:
No ato da inscrição para a realização de uma inspeção automóvel e/ou de uma reinspeção deve obrigatoriamente apresentar:
• Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA)
• Ficha da última inspeção - exceto na 1ª inspeção


• A inspeção periódica automóvel é realizada por um inspetor licenciado para o efeito. A realização de uma inspeção periódica obrigatória tem a duração média de 15 minutos para os veículos ligeiros e de 30 a 40 minutos para os veículos pesados?


• A inspeção periódica de veículos é efetuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização?


• As inspeções são realizadas dentro do horário de funcionamento afixado nos centros. Os centros funcionam à hora de almoço e ao sábado de manhã?



INSPEÇÃO PERIÓDICA FORA DO PRAZO

A circulação de veículos com a inspeção fora de prazo é punida por lei.